Art. 13
Ocorre o fato gerador da TS no momento da solicitação dos serviços do Anexo II, de acordo com as especificações e os valores previstos.
Parágrafo único
Os valores da TS deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento.
Anexo
Texto
ANEXO I
Código
Produto
1701.1100
Açúcar
1108.1200
Amido de Milho
1006
Arroz
0803
Bananas
1501
Banha
0901
Café
0207
Carne de Aves
0201; 0202
Carne de Bovino
0210.20.00
Charque
1602
Conserva de Carnes
1106.20.00
Farinha de Mandioca
1101.00.10
Farinha de Trigo
0713
Feijão
0805
Frutas Cítricas
0708
Legumes de Vagens
0704
Couves e Produtos Semelhantes
0701
Batatas
0402.99.00
Leite Condensado
0402
Leite em Pó
0401
Leite Fresco
0405.10.00
Manteiga
1517.10.00
Margarina
1902
Massas Alimentícias
1507
Óleos Vegetais
0305
Peixe Salgado
2501.00.20
Sal
1604.13.10
Sardinha em Conserva
1001.10.90
Trigo em Grão
0504
Vísceras
ANEXO II
SERVIÇOS
UNIDADE
VALOR (R$)
Cadastramento
Unidade
140,37
Atualização cadastral e recadastramento
Unidade
42,11
Reativação cadastral
Unidade
173,16
Fornecimento de listagens e informações
FOLHA
2,81
Armazenagem e movimentação de cargas (mercadorias diversas)
M 3/ 15 dias
9,83
Armazenagem e movimentação de cargas (veículos)
Unidade/15 dias
421,11
Armazenagem e movimentação de cargas (utilização de empilhadeira - por contêiner ou caminhão)
Por contêiner ou caminhão
126,33
Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (utilização de empilhadeira por hora)
Por hora
98,26
Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (separador de carga por hora)
Por hora
16,84
Unitização e desunitização de contêineres
Por contêiner de 20 pés
533,40
Unitização e desunitização de contêineres
Por contêiner de 40 pés
617,62