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Artigo 12 da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016

Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

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Art. 12

São sujeitos passivos da TS a pessoa jurídica, a entidade equiparada e a pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II.

Art. 12 da Medida Provisória 757 /2016