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Artigo 1º da Medida Provisória nº 754 de 19 de dezembro de 2016

Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.

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Art. 1º

A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 754 /2016