Medida Provisória nº 754 de 19 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços." (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Temer Alexandre de Moraes Ricardo José Magalhães Barros Marcos Pereira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 e retificado em 21.12.2016