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Artigo 1º da Medida Provisória nº 753 de 19 de dezembro de 2016

Altera a Lei n º 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.

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Art. 1º

A Lei n º 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8 º (...) ……(...) § 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1 º do art. 6 º , inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 753 /2016