Artigo 3º da Medida Provisória nº 75 de 31 de Julho de 1989
Dispõe sobre a atualização monetária das obrigações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo II da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, alterado pela Lei nº 7.801, de 11 de julho de 1989, fica substituído pelo Anexo a esta Medida Provisória.