Artigo 43, Inciso I da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I
ao art. 6º, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2002;
II
ao art. 34, a partir de 1º de janeiro de 2003.