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Artigo 43 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I

ao art. 6º, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2002;

II

ao art. 34, a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 43 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002