Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 749 de 13 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministério da Fazenda poderá definir regras para a prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere o art. 155, § 2 º , inciso X, alínea "a", da Constituição .

§ 1º

O ente federativo que não enviar as informações referidas no caput poderá ficar sujeito à suspensão do recebimento do auxílio de que trata esta Medida Provisória.

§ 2º

Regularizado o envio das informações de que trata o caput , os repasses ao ente federativo serão retomados e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente posterior.

Anexo

Texto

ANEXO

Ente federativo

Coeficiente

ACRE

0,08902%

ALAGOAS

0,45603%

AMAPÁ

0,00000%

AMAZONAS

0,78917%

BAHIA

3,80791%

CEARÁ

0,02825%

DISTRITO FEDERAL

0,00000%

ESPÍRITO SANTO

7,37110%

GOIÁS

7,52926%

MARANHÃO

2,35751%

MATO GROSSO

20,09042%

MATO GROSSO DO SUL

4,36579%

MINAS GERAIS

16,42627%

PARÁ

8,55888%

PARAÍBA

0,19976%

PARANÁ

4,63777%

PERNAMBUCO

0,15795%

PIAUÍ

0,45825%

RIO DE JANEIRO

6,49154%

RIO GRANDE DO NORTE

0,49379%

RIO GRANDE DO SUL

8,94387%

RONDÔNIA

1,48718%

RORAIMA

0,00949%

SANTA CATARINA

2,91862%

SÃO PAULO

0,30724%

SERGIPE

0,23954%

TOCANTINS

1,78539%

TOTAL

100,00000%