Artigo 5º da Medida Provisória nº 749 de 13 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos a serem entregues mensalmente ao ente federativo, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4 º , serão pagos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, na conta bancária do beneficiário.