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Artigo 3º da Medida Provisória nº 749 de 13 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 3º

Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por cento) e aos seus Municípios 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único

O rateio das parcelas de que trata o § 1 º do art. 1 º entre os Municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos respectivos Estados, aplicados no exercício de 2016.

Anexo

Texto

ANEXO

Ente federativo

Coeficiente

ACRE

0,08902%

ALAGOAS

0,45603%

AMAPÁ

0,00000%

AMAZONAS

0,78917%

BAHIA

3,80791%

CEARÁ

0,02825%

DISTRITO FEDERAL

0,00000%

ESPÍRITO SANTO

7,37110%

GOIÁS

7,52926%

MARANHÃO

2,35751%

MATO GROSSO

20,09042%

MATO GROSSO DO SUL

4,36579%

MINAS GERAIS

16,42627%

PARÁ

8,55888%

PARAÍBA

0,19976%

PARANÁ

4,63777%

PERNAMBUCO

0,15795%

PIAUÍ

0,45825%

RIO DE JANEIRO

6,49154%

RIO GRANDE DO NORTE

0,49379%

RIO GRANDE DO SUL

8,94387%

RONDÔNIA

1,48718%

RORAIMA

0,00949%

SANTA CATARINA

2,91862%

SÃO PAULO

0,30724%

SERGIPE

0,23954%

TOCANTINS

1,78539%

TOTAL

100,00000%