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Artigo 2º da Medida Provisória nº 749 de 13 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 2º

As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo .

Art. 2º da Medida Provisória 749 /2016