JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 742 de 26 de Julho de 2016

Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 742 /2016