Artigo 2º da Medida Provisória nº 742 de 26 de Julho de 2016
Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.