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Artigo 1º da Medida Provisória nº 737 de 6 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 1º

A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. § 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 737 /2016