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Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 731 de 10 de Junho de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

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Art. 6º

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão:

I

definir os requisitos mínimos do perfil profissional dos ocupantes das FCPE e de DAS para as funções comissionadas e os cargos em comissão alocados na estrutura do órgão ou da entidade;

II

incluir em seus planos de capacitação ações destinados à habilitação de seus servidores para o exercício das FCPE e para a ocupação de cargos em comissão do Grupo DAS, com base no perfil profissional e nas competências desejados e compatíveis com a responsabilidade e complexidade inerente à função ou ao cargo; e

III

estabelecer programa de desenvolvimento gerencial para os ocupantes das FCPE e de cargos em comissão do Grupo DAS.

Parágrafo único

Cabe à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP:

I

apoiar e promover os programas de capacitação referidos no caput ; e

II

a coordenação e a supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal.

Art. 6º, II da Medida Provisória 731 /2016