Artigo 1º da Medida Provisória nº 73 de 14 de Outubro de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.