Medida Provisória nº 73 de 14 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.
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Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.