Medida Provisória nº 73 de 14 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2002