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Artigo 1º da Medida Provisória nº 722 de 28 de Abril de 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.