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Artigo 5º da Medida Provisória nº 720 de 29 de Março de 2016

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 5º

º Os recursos a serem entregues mensalmente ao ente federativo equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4 º , serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, na conta bancária do beneficiário.