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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 720 de 29 de Março de 2016

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 1º

º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, os prazos e as condições previstos nesta Medida Provisória.

§ 1º

O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em três parcelas iguais de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais) até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2016.

§ 2º

As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.