Artigo 3º da Medida Provisória nº 72 de 8 de Outubro 2002
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.