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Artigo 3º da Medida Provisória nº 72 de 8 de Outubro 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 72 de 8 de Outubro 2002