Artigo 1º da Medida Provisória nº 715 de 1º de Março de 2016
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.