Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
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UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
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ANEXO
| Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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FUNCIONAL
| PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| E F
| G N D
| R P
| M O D
| I U
| F T E
| VALOR
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2012
| Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar
| 316.230.970
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| | Operações Especiais
| | | | | | | |
21 244
| 2012 0359
| Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
| | | | | | | 316.230.970
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21 244
| 2012 0359 6500
| Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)
| | | | | | | 316.230.970
|
| | | F
| 3
| 1
| 90
| 0
| 100
| 316.230.970
|
TOTAL – FISCAL
| 316.230.970
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TOTAL – SEGURIDADE
| 0
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TOTAL - GERAL
| 316.230.970
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