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Artigo 1º da Medida Provisória nº 715 de 1º de Março de 2016

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2012

Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar

316.230.970

Operações Especiais

21 244

2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

316.230.970

21 244

2012 0359 6500

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

316.230.970

F

3

1

90

0

100

316.230.970

TOTAL – FISCAL

316.230.970

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

316.230.970