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Medida Provisória nº 715 de 1º de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2016

Anexo

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2012

Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar

316.230.970

Operações Especiais

21 244

2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

316.230.970

21 244

2012 0359 6500

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

316.230.970

F

3

1

90

0

100

316.230.970

TOTAL – FISCAL

316.230.970

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

316.230.970

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