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Artigo 6º da Medida Provisória nº 714 de 1º de Março de 2016

Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei n º 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 714 de 1º de Março de 2016