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Artigo 3º da Medida Provisória nº 714 de 1º de Março de 2016

Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei n º 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

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Art. 3º

A Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) § 1 º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento. § 2 º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a: I - criar subsidiárias; e II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 714 de 1º de Março de 2016