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Artigo 2º da Medida Provisória nº 71 de 19 de Junho de 1989

Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599.

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Art. 2º

O abono concedido por esta Medida Provisória não será considerado para efeito de contribuições ou benefícios previdenciários, nem de encargos sociais.