JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 708 de 30 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória n º 82, de 7 de dezembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal em função da Medida Provisória nº 82, de 2002 , que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especias, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.

Parágrafo único

. Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, é admitida a contratação até 31 de dezembro de 2018 de obras de que tratam o caput , para os editais lançados até 31 de junho de 2018.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 708 /2015