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Artigo 1º da Medida Provisória nº 706 de 28 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

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Art. 1º

A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação. (...)" (NR)