Artigo 4º da Medida Provisória nº 704 de 10 de Novembro de 1994
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 658, de 13 de outubro de 1994.