Artigo 3º da Medida Provisória nº 704 de 10 de Novembro de 1994
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).