Artigo 8º da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989
Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos vencimentos, salários, soldos e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, nem aos proventos, aposentadorias e pensões.