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Artigo 8º da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989

Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599

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Art. 8º

O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos vencimentos, salários, soldos e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, nem aos proventos, aposentadorias e pensões.

Art. 8º da Medida Provisória 70 /1989