JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989

Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Até que se aplique a cada categoria profissional o primeiro reajuste trimestral, serão concedidas as seguintes antecipações salariais:

I

nove inteiros e noventa e um centésimos por cento, em junho de 1989, para as categorias com datas-base nos meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, outubro e novembro;

II

sete inteiros e trinta e um centésimos por cento, em julho de 1989, para as categorias com datas-base nos meses de fevereiro, agosto e novembro.

Art. 5º, II da Medida Provisória 70 /1989