Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989
Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Até que se aplique a cada categoria profissional o primeiro reajuste trimestral, serão concedidas as seguintes antecipações salariais:
I
nove inteiros e noventa e um centésimos por cento, em junho de 1989, para as categorias com datas-base nos meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, outubro e novembro;
II
sete inteiros e trinta e um centésimos por cento, em julho de 1989, para as categorias com datas-base nos meses de fevereiro, agosto e novembro.