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Artigo 4º da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989

Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599

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Art. 4º

Para efeito do cálculo dos reajustes e antecipações previstos nos arts. 2º e 3º, considerar-se-á o valor do BTN do mês posterior ao do último reajuste trimestral (art. 2º).