Artigo 1º da Medida Provisória nº 70 de 19 de Junho de 1989
Rejeitada - DCN 30/06/1989 P. 2599
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem como fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Medida Provisória.