JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 :

I

para o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, se a requisição ocorreu para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança até 30 de junho de 2016; e

II

para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na hipótese do art. 8º da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 .

Art. 5º, II da Medida Provisória 696 /2015