Artigo 5º da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015
Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 :
I
para o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, se a requisição ocorreu para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança até 30 de junho de 2016; e
II
para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na hipótese do art. 8º da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 .