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Artigo 1º, Inciso IV da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos de:

I

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

III

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VIII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

IX

Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 1º, IV da Medida Provisória 696 /2015