Artigo 1º da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015
Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos de:
I
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
II
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;
III
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
V
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VII
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
VIII
Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
IX
Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.