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Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 694 de 30 de Setembro de 2015

Altera a L ei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio , a Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

a partir de 1 º de janeiro de 2016:

a

os incisos III e IV do § 15 do art. 8 º da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e

b

os incisos III e IV do caput do art. 56 e o art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; e

II

a partir de 1 º de janeiro de 2017, os seguintes dispositivos da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 :

a

o art. 57 ; e

b

o caput e o § 2º do art. 57-A .

Art. 5º, II da Medida Provisória 694 /2015