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Artigo 2º, Parágrafo 15 da Medida Provisória nº 694 de 30 de Setembro de 2015

Altera a L ei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio , a Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.

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Art. 2º

A Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Art. 8 º (...) (...)

§ 15

(...) II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016; (...)" (NR)

Art. 2º, §15 da Medida Provisória 694 /2015