Artigo 16 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002
Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo promoverá, no que couber, a regulamentação desta Medida Provisória.