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Artigo 16 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências

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Art. 16

O Poder Executivo promoverá, no que couber, a regulamentação desta Medida Provisória.

Art. 16 da Medida Provisória 69 de 26 de Setembro 2002