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Artigo 15 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências

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Art. 15

Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória, no que couber, aos órgãos da administração pública, direta, indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Art. 15 da Medida Provisória 69 de 26 de Setembro 2002