Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As informações referentes a produtos registrados até a vigência desta Medida Provisória serão protegidas na forma nela prevista pelo prazo remanescente do art. 4º, garantido o prazo mínimo de proteção de seis meses.