Artigo 11 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002
Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
A utilização de informações protegidas pelas autoridades competentes, na forma desta Medida Provisória, não tipifica crime de concorrência desleal, previsto na Lei nº 9.279, de 1996.