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Artigo 11 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências

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Art. 11

A utilização de informações protegidas pelas autoridades competentes, na forma desta Medida Provisória, não tipifica crime de concorrência desleal, previsto na Lei nº 9.279, de 1996.

Art. 11 da Medida Provisória 69 de 26 de Setembro 2002