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Artigo 11 da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências


Art. 11

A utilização de informações protegidas pelas autoridades competentes, na forma desta Medida Provisória, não tipifica crime de concorrência desleal, previsto na Lei nº 9.279, de 1996.