Artigo 3º da Medida Provisória nº 689 de 31 de Agosto de 2015
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.