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Artigo 3º da Medida Provisória nº 689 de 31 de Agosto de 2015

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.