Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 687 de 17 de Agosto de 2015
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2016, em relação à nova redação do caput do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , com a redação dada pelo art. 2º desta Medida Provisória; e
II
na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.