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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 687 de 17 de Agosto de 2015

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor: (Regulamento)

I

da taxa instituída pelo art. 17-B da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 ; e

II

dos preços dos serviços e produtos estabelecidos pelo art. 17-A da Lei nº 6.938, de 1981 .

Art. 3º, II da Medida Provisória 687 /2015