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Artigo 3º da Medida Provisória nº 686 de 30 de Julho de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.