Artigo 2º da Medida Provisória nº 673 de 25 de Outubro de 1994
Altera dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
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