JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 673 de 25 de Outubro de 1994

Altera dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 673 /1994