Medida Provisória nº 67 de 14 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e II da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, ficam modificados pelos anexos a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

Anexo

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